Portugal alargou o quadro de descriminalização das suas substâncias ilícitas?

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A Assembleia Legislativa de Portugal aprovou alterações à Diretiva 94/96 de 26 de março de 1996,mais conhecida como a “Lei das Drogas”.

A lei alterada amplia a definição de uso pessoal e deixa de considerar a posse de uma quantidade superior à autorizada para um fornecimento de 10 dias como prova de tráfico. Isto significa que, a partir de agora, ao apreender substâncias de um utilizador, a polícia terá de provar que essas substâncias se destinavam ao mercado negro, e não ao uso pessoal, antes de poder acusá-lo de

“tráfico de drogas”.

Esta semana, o governo português aprovou o texto final da nova Lei das Drogas, resultado de um projeto de lei apresentado ao parlamento em março por uma delegação de deputados, maioritariamente do Partido Social Democrata (PSD). Após algumas reservas manifestadas pela Polícia Judiciária e pelo próprio PSD, a lei foi aprovada pelo parlamento.

Contudo, a versão final do texto, após longas discussões no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, é o resultado de um debate coletivo sobre o projeto de lei do PSD, bem como sobre outro projeto apresentado em junho pelo Partido Socialista (PS).

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( Rédacteur en chef spécialisé en CBD )
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